Resolução para logística reversa de embalagens no RS

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a Resolução Consema 500/2023, que define as diretrizes para implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens no Rio Grande do Sul. Levado a votação na 263ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), o documento foi aprovado por unanimidade.

O texto exige que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens em geral estruturem e implementem sistemas de logística reversa mediante retorno dos produtos e/ou embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

A resolução reforça o que está previsto na Lei nº 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e na Lei Estadual nº 14.528 de 2014, referente à Política Estadual de Resíduos Sólidos. O objetivo da criação de um regramento específico é detalhar disposições que garantam a aplicação correta dessa legislação no Rio Grande do Sul.

Todos estão envolvidos!

Embora a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados seja do setor empresarial, há outros atores envolvidos nesse processo, como os consumidores, as cooperativas de catadores de material reciclável e a indústria da reciclagem.

 

Matéria na íntegra: Publicada resolução que regulamenta a logística reversa de embalagens no RS - Portal do Estado do Rio Grande do Sul

 

Postado: 15/12/2023

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